terça-feira, 19 de setembro de 2017

DCN`s



A partir da leitura da Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica é possível, encontrar artigos e parágrafos referente a organização do ensino.
Na realização de uma breve leitura da Resolução Nº7, de 14 de dezembro de 2010, os DCN´s estão subdivididos em: fundamentos, princípios, matrícula no ensino fundamental de nove anos, currículo, Base Nacional Comum e Parte Diversificada: complementaridade, Projeto Político Pedagógico, gestão democrática e participativa como garantia do direito à educação, relevância dos conteúdos, integração e abordagens, articulações e continuidade na trajetória escolar, avaliação: parte integrante do currículo, a educação em escola em tempo integral, educação de campo, educação escolar Indígena e educação Quilombola, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos.
Desta forma destaco algumas partes da Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, na qual achei de grande relevância.

FUNDAMENTOS

É possível identificar que o principal objetivo das Diretrizes é garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade a todas as pessoas. Seja através da Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Quilombola, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especia e Educação Básica.
Art. 5º O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais.
§ 1º O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano.

PRINCÍPIOS

Art. 6º Os sistemas de ensino e as escolas adotarão, como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, os seguintes princípios:
I – Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II – Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades.
III – Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias.

MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS E CARGA HORÁRIA

Art. 8º O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser
matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola).
§ 3º A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 800
(oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

CURRÍCULO

Art. 9º O currículo do Ensino Fundamental é entendido, como constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos estudantes.

BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA: COMPLEMENTARIDADE

Art. 10 O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada.
Art. 11 A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
§ 1º A articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo.
§ 3º Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades.
Art. 12 Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos.
Art. 13 Os conteúdos a que se refere o art. 12 são constituídos por componentes curriculares que, por sua vez, se articulam com as áreas de conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. As áreas de conhecimento favorecem a comunicação entre diferentes conhecimentos sistematizados e entre estes e outros saberes, mas permitem que os referenciais próprios de cada componente curricular sejam preservados.
Art. 15 Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte; e
e) Educação Física;
II – Matemática;
III – Ciências da Natureza;
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
V – Ensino Religioso.
Art. 16 Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº 9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo.

PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

Art. 18 O currículo do Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração exige a estruturação de um projeto educativo coerente, articulado e integrado, de acordo com os
modos de ser e de se desenvolver das crianças e adolescentes nos diferentes contextos sociais.
Art. 19 Ciclos, séries e outras formas de organização a que se refere a Lei nº 9.394/96 serão compreendidos como tempos e espaços interdependentes e articulados entre si, ao longo dos 9 (nove) anos de duração do Ensino Fundamental.

GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA COMO GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Art. 20 As escolas deverão formular o projeto político-pedagógico e elaborar o regimento escolar de acordo com a proposta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática.
§ 1º O projeto político-pedagógico da escola traduz a proposta educativa construída pela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base nas características dos alunos, nos profissionais e recursos disponíveis, tendo como referência as orientações
curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de ensino.
§ 2º Será assegurada ampla participação dos profissionais da escola, da família, dos alunos e da comunidade local na definição das orientações imprimidas aos processos
educativos e nas formas de implementá-las, tendo como apoio um processo contínuo de avaliação das ações, a fim de garantir a distribuição social do conhecimento e contribuir para a construção de uma sociedade democrática e igualitária.
§ 3º O regimento escolar deve assegurar as condições institucionais adequadas para a execução do projeto político-pedagógico e a oferta de uma educação inclusiva e com qualidade social, igualmente garantida a ampla participação da comunidade escolar na sua elaboração.
§ 4º O projeto político-pedagógico e o regimento escolar, em conformidade com a legislação e as normas vigentes, conferirão espaço e tempo para que os profissionais da escola e, em especial, os professores, possam participar de reuniões de trabalho coletivo, planejar e executar as ações educativas de modo articulado, avaliar os trabalhos dos alunos, tomar parte em ações de formação continuada e estabelecer contatos com a comunidade.
§ 5º Na implementação de seu projeto político-pedagógico, as escolas se articularão com as instituições formadoras com vistas a assegurar a formação continuada de seus profissionais.
Art. 21 No projeto político-pedagógico do Ensino Fundamental e no regimento escolar, o aluno, centro do planejamento curricular, será considerado como sujeito que atribui sentidos à natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social.
Parágrafo único. Como sujeito de direitos, o aluno tomará parte ativa na discussão e na implementação das normas que regem as formas de relacionamento na escola, fornecerá indicações relevantes a respeito do que deve ser trabalhado no currículo e será incentivado a participar das organizações estudantis.

RELEVÂNCIA DOS CONTEÚDOS, INTEGRAÇÃO E ABORDAGENS

Art. 24 A necessária integração dos conhecimentos escolares no currículo favorece a sua contextualização e aproxima o processo educativo das experiências dos alunos.
Art. 25 Os professores levarão em conta a diversidade sociocultural da população escolar, as desigualdades de acesso ao consumo de bens culturais e a multiplicidade de interesses e necessidades apresentadas pelos alunos no desenvolvimento de metodologias e estratégias variadas que melhor respondam às diferenças de aprendizagem entre os estudantes e às suas demandas.
Art. 27 Os sistemas de ensino, as escolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, envidarão esforços para assegurar o progresso contínuo dos alunos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis e criando renovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja retardada ou indevidamente interrompida.

ARTICULAÇÕES E CONTINUIDADE DA TRAJETÓRIA ESCOLAR

Art. 29 A necessidade de assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens torna imperativa a articulação de todas as etapas da educação, especialmente do Ensino Fundamental com a Educação Infantil, dos anos iniciais e dos anos finais no interior do Ensino Fundamental, bem como do Ensino Fundamental com o Ensino Médio, garantindo a qualidade da Educação Básica.
§ 1º O reconhecimento do que os alunos já aprenderam antes da sua entrada no Ensino Fundamental e a recuperação do caráter lúdico do ensino contribuirão para melhor qualificar a ação pedagógica junto às crianças, sobretudo nos anos iniciais dessa etapa da escolarização.
§ 2º Na passagem dos anos iniciais para os anos finais do Ensino Fundamental,
especial atenção será dada:
I – pelos sistemas de ensino, ao planejamento da oferta educativa dos alunos transferidos das redes municipais para as estaduais;
II – pelas escolas, à coordenação das demandas específicas feitas pelos diferentes professores aos alunos, a fim de que os estudantes possam melhor organizar as suas atividades diante das solicitações muito diversas que recebem.
Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da
Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 2º Considerando as características de desenvolvimento dos alunos, cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades.

AVALIAÇÃO: PARTE INTEGRANTE DO CURRÍCULO

Art. 32 A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve:
I – assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino;
b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;
c) manter a família informada sobre o desempenho dos alunos;
d) reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem procedentes.
II – utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando;
III – fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, tal com determina a alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96;
IV – assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
V – prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, como determina a Lei nº 9.394/96;
VI – assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas;

A EDUCAÇÃO EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

Art. 36 Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas.
Parágrafo único. As escolas e, solidariamente, os sistemas de ensino, conjugarão esforços objetivando o progressivo aumento da carga horária mínima diária e, consequentemente, da carga horária anual, com vistas à maior qualificação do processo de ensino-aprendizagem, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral.

EDUCAÇÃO DO CAMPO, EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA

Art. 38 A Educação do Campo, tratada como educação rural na legislação brasileira, incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura e se estende, também, aos espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas, conforme as Diretrizes para a Educação Básica do Campo (Parecer CNE/CEB nº 36/2001 e Resolução CNE/CEB nº 1/2002; Parecer CNE/CEB nº 3/2008 e Resolução CNE/CEB nº 2/2008).
Art. 39 A Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar Quilombola são, respectivamente, oferecidas em unidades educacionais inscritas em suas terras e culturas e, para essas populações, estão assegurados direitos específicos na Constituição Federal que lhes permitem valorizar e preservar as suas culturas e reafirmar o seu pertencimento étnico.
§ 1º As escolas indígenas, atendendo a normas e ordenamentos jurídicos próprios e a Diretrizes Curriculares Nacionais específicas, terão ensino intercultural e bilíngue, com vistas à afirmação e à manutenção da diversidade étnica e linguística, assegurarão a participação da comunidade no seu modelo de edificação, organização e gestão, e deverão contar com materiais didáticos produzidos de acordo com o contexto cultural de cada povo (Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº 3/99).

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 41 O projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar, amparados na legislação vigente, deverão contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular, intensificando o processo de inclusão nas escolas públicas e privadas e buscando a universalização do atendimento.
Parágrafo único. Os recursos de acessibilidade são aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da utilização de materiais didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e outros serviços.
Art. 42 O atendimento educacional especializado aos alunos da Educação Especial será promovido e expandido com o apoio dos órgãos competentes. Ele não substitui a escolarização, mas contribui para ampliar o acesso ao currículo, ao proporcionar independência aos educandos para a realização de tarefas e favorecer a sua autonomia (conforme Decreto nº 6.571/2008, Parecer CNE/CEB nº 13/2009 e Resolução CNE/CEB nº 4/2009).

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 43 Os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade própria, oportunidades educacionais adequadas às suas características, interesses, condições de vida e de trabalho mediante cursos e exames, conforme estabelece o art. 37, § 1º, da Lei nº 9.394/96.
Art. 44 A Educação de Jovens e Adultos, voltada para a garantia de formação integral, da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade, é pautada pela inclusão e pela qualidade social e requer:
I – um processo de gestão e financiamento que lhe assegure isonomia em relação ao Ensino Fundamental regular;
II – um modelo pedagógico próprio que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais;
III – a implantação de um sistema de monitoramento e avaliação;
IV – uma política de formação permanente de seus professores;
V – maior alocação de recursos para que seja ministrada por docentes licenciados.
Art. 45 A idade mínima para o ingresso nos cursos de Educação de Jovens e Adultos e
para a realização de exames de conclusão de EJA será de 15 (quinze) anos completos (Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010).
Parágrafo único. Tendo em conta as situações, os perfis e as faixas etárias dos adolescentes, jovens e adultos, o projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar viabilizarão um modelo pedagógico próprio para essa modalidade de ensino que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais, assegurando:
I – a identificação e o reconhecimento das formas de aprender dos adolescentes, jovens e adultos e a valorização de seus conhecimentos e experiências;
II – a distribuição dos componentes curriculares de modo a proporcionar um patamar igualitário de formação, bem como a sua disposição adequada nos tempos e espaços
educativos, em face das necessidades específicas dos estudantes.

Desta form podemos perceber que cabe aos sistemas, DCN`s a implementação, ampliação e organização  destas normas, para que sejam cumpridas com exido durante a rotina escolar.

sábado, 9 de setembro de 2017

Dia Mundial da Alfabetização



Você sabia que , no dia 08 de setembro, comemoramos o Dia Mundial da Alfabetização? A data foi instituída pala ONU (Organização das Nações Unidas) e pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) no ano de 1967 com o objetivo de discutir questões relacionadas com a alfabetização em todo o mundo, bem como fomentá-lo em vários países. Infelizmente com a alfabetização em todo o mundo, bem com o formentá-la em vários países. Infelizmente, os índices de analfabetismo ainda são altos, especialmente nos países cujo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ainda está abaixo do tolerável. Por esse e outros motivos, o Dia da Alfabetização torna-se ainda mais relevante, já que propõe a discussão sobre esse problema e as possíveis alternativas para solucioná-lo.
O Índice do Desenvolvimento Humano está intrinsecamente relacionado com a alfabetização e com o letramento. Quanto maior o acesso ao conhecimento e à cultura letrada, maiores são as chances de o indivíduo conseguir um bom emprego e, por consequência, ganhar um salário que atenda suas necessidades (incluindo acesso à cultura e ao lazer). Alfabetizar crianças e também adultos altera significamente os rumos de um país, e é por isso que os esforços para erradicar o analfabetismo têm sido constantes, Os resultados de diversas políticas governamentais já têm sido notados. De acordo com relatório recente de ONU, cerca de 84% da população mundial já pode ser considerada alfabetizada. 
Contudo, mais do que alfabetizar um população, é preciso letrá-la. Alfabetização e letramento, ao contrário do que muitos imaginam, não são sinônimos. De acordo com Magda Becker Soares, professora titular emérita da Faculdade de Educação da UFMG e pesquisadora do Centro de Alfabetização, Leitura e Escrita (Ceale) da Faculdade de Educação da UFMG,
"alfabetizar significa orientar a criança para o domínio da tecnologia da escrita, letrar significa levá-la ao exercício das práticas sociais de leitura e de escrita. Uma criança alfabetizada é uma criança que sabe ler e escrever; uma criança letrada é uma criança que tem o hábito, as habilidades e até mesmo o prazer de leitura e de escrita de diferentes gêneros de textos, em diferentes suportes ou portadores, em diferentes contextos e circunstâncias."
Alfabetização e Letramento estão intrinsecamente ligados, uma vez que o ensino da linguagem deve ser direcionado a três fundamentos básicos: a leitura, a compreensão e a produção em uma relação de contexto social. Por isso, é essencial que se alfabetiza letrando, caso contrário, os índices de analfabetismo funcional dificilmente diminuirão. No Brasil, por exemplo, embora o acesso às escolas tenha sido facilitado nas últimas décadas, os níveis de alfabetização seguem preocupando: O Inaf (Indicador do Analfabetismo Funcional) 2011 - 2012 revela que 27% da população é formada por analfabetos funcionais - o que representa um contingente de mais de 35 milhões de pessoas. Ainda temos pela frente um desfio gigantesco, mas vale ressaltar que o analfabetismo absoluto foi, felizmente, controlado.
Atualmente, conforme pesquisa realizada pela ONU, 781 milhões de adultos em todo o mundo não sabem ler, escrever ou contar, e cerca de 250 milhões de crianças são consideradas analfabetas funcionais, isto é, decodificam  a palavra escrita, mas não conseguem compreender aquilo que leem. Esses números alarmantes apenas comprovam que o desafio de alfabetizar e disseminar o conhecimento deve ser visto como prioridade. 
A alfabetização e o letramento são peças-chave para a diminuição das injustiças sociais, influindo de maneira decisiva na vida das pessoas, pois uma sociedade letrada é também uma sociedade mais bem organizada. Além disso, dominar a modalidade escrita de uma língua liberta da ignorância mulheres e homens, empoderando-os e permitindo que sejam sujeitos e donos de sua própria história. Por isso, é essencial que, a despeito de questões geográficas ou sociais, o conhecimento seja democratizado. Só assim a humanidade estará livre de injustiças, especialmente, da desigualdade social.

Escrita por: Luana Castro Alves Perez
Disponível em: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-mundial-alfabetizacao.htm
Acesso em: 08/09/2017

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Regimento Escolar da Educação Infantil e Ensino Fundamental

    O Regimento Escolar é o documento administrativo e normativo de uma unidade escolar que, fundamentado na Proposta Pedagógica, estabelece a organização e o funcionamento da escola e regulamenta as relações entre os participantes do processo educativo.
      A legislação de uma escola é o Regimento Escolar. Ele é um conjunto de regras que determinam a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar, estabelecendo a forma de trabalho, as normas para realiza-lo assim como os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente. Define os objetivos da escola, os níveis de ensino que oferece e como ela opera. Divide as responsabilidades e atribuições de cada pessoa.
O regimento escolar é decorrente da reflexão da escola sobre si mesma. Mas deve seguir legislações nacionais e ordens do seu próprio Sistema de Ensino, como uma cadeia organizativa.
   O Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Teresa assegura as condições institucionais adequadas para a execução do Projeto Político Pedagógico, a oferta de uma educação inclusiva e de qualidade a todos. O Regimento está em conformidade com as normas e legislações vigentes, que conferem espaço e tempo para todos os participantes do processo educativo, sendo aprovado pelo CME - Conselho Municipal de Educação em: 27/02/2013.

Organização Curricular:
Currículo
É constituído a partir das oportunidades que a escola oferece para a sua comunidade escolar, as vivências do dia a dia, buscando ampliar sua maneira de ver o mundo.
O currículo é um processo:
- Dinâmico, flexível, aberto e adaptado;
- Contínuo e permanente de construção do conhecimento a partir de vivências concretas da realizada dos alunos;
- De reflexão entre  os sujeitos social possibilitando o acesso à diversidade de cultura, à arte, ao desporto, à recreação, ao lazer, à ciência e tecnologia;
Currículo Adaptado 
É uma medida pedagógica adotada quando comprovada com laudo médico ou quando absolutamente necessária. Os alunos que não tem laudo médico ou quando, mas após investigação dos professores, equipe técnica da sala multifuncional e de avaliação dos técnicos do Centro de Atendimento de Educação Especial - CAEE e mesmo assim não conseguem atingir os objetivos mínimos propostos, terão direito à currículo adaptado sendo que serão apreciadas medidas de atendimento que compreenderão.
Ter a presença do professor/do auxilar, do interprete/tradutora, da guia-interprete, professor/monitor de livras e braile para ajudar o professor titular e acompanhar o(a) aluno(a) incluso de modo a viabilizar sua permanência no processo de escolarização.

Plano de Estudos:
O plano de estudos da escola é constituído pelos educadores responsáveis por cada componente curricular, orientado pelo supervisor escolar, levando em conta:
1- Os princípios norteadores da legislação vigente;
2- A filosofia e objetivos da escola;
3- O conhecimento da realidade da escola.

Regime Escolar:
A escola se organiza em regime seriado, com a matrícula anual, iniciando pela pré- escola (5 anos) e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Metodologia de Ensino:
A escola desenvolve práticas pedagógicas de construção do conhecimento, a partir de temas relevantes e significativos, desenvolvidas de forma globalizada nos anos iniciais e de forma interdisciplinar nos anos finas. Prioriza o diálogo, o trabalho de equipe, a pesquisa, a experiência, a interação e o hábito da leitura para desenvolver no aluno a sua própria busca a novos conhecimentos.
Aos alunos com necessidades especiais e dificuldades de aprendizagens significativa, verifica-se a necessidade de realizar adequações significativas no currículo para o atendimento dos alunos. Indicar conteúdos curriculares de caráter mais funcional e prático ou currículo adaptado, levando em conta as suas características individuais.

Avaliação:
É um processo participativo, contínuo, com função diagnóstica, investigativa e reflexiva que busca redimensionar a ação do processo pedagógico, visando o desenvolvimento do aluno.
Avaliação do Aproveitamento do Aluno:
A avaliação do desempenho do aluno é parte integrante do processo ensino-aprendizagem. Os instrumentos utilizados na avaliação do aproveitamento do aluno são diversos e diversificados.
A avaliação do desempenho do aluno deve privilegiar o trabalho pedagógico a partir dos critérios de coerência, interesse, organização, assiduidade, pontualidade, apresentação, disciplina, relacionamento, compromisso e responsabilidade.

Classificação dos Alunos:
É considerado promovido ao final do ano letivo o aluno que alcançar 60% do domínio das habilidades e competências essenciais para continuidade de sue estudos.
A promoção é concedida ao aluno que obtiver parecer descritivo final favorável no 3º ano. No 1º e 2º ano não há retenção, exceto pelo excesso de faltas.

Avaliação da Escola:
A escola periodicamente realiza a avaliação de todas as suas atividade,considerando seus objetivos e sua filosofia, com a finalidade de realizar disgnóstico de suas necessidades e aspirações da comunidade em que atua.
Os resultados obtidos na avaliação das atividades servem de base à elaboração do planejamento para o período seguinte.





terça-feira, 29 de agosto de 2017

Projeto Político Pedagógico

    
    Além das observações do ambiente escolar, realizei também a leitura do Projeto Político Pedagógico da Escola. A partir  desta leitura, pude identificar a  Filosofia da Escola, o Objetivo, as Metas, Sugestões de Ações e Propostas Pedagógicas.

Filosofia da Escola:
Desenvolver uma prática educativa que faça do aluno, um cidadão crítico, consciente e sensível. 
Em conjunto com toda a comunidade, a escolar tem-se comprometido com o processo educativo democrático desenvolvendo ações para que o aluno tenha condições de enfrentar e transformar a sua realidade, o seu futuro, preparando-se para a vida. 
Nesta perspectiva endente-se educação como um processo de formação do sujeito, em que ao se ensinar também se aprende a conhecer, a fazer, a conviver com os outros em paz, aprendendo a expressar suas opiniões, aprimorando sua personalidade, desenvolvendo a cidadania e transformando informações em conhecimentos em ações.

Objetivo da Escola:
Oportunizar condições para que os alunos desenvolvam suas capacidades e se apropriem do conhecimento, desenvolvendo atitudes de respeito, responsabilidade e cooperação para a vida em sociedade.

Metas:
Construção do conhecimento, que não é pronto e acabado, mas que esta em permanente avaliação e/ou reformulação, de acordo com os avanços dos principais paradigmas educacionais da atualidade.

Propostas:
- Integrar escola e a comunidade numa proposta participativa;
- Respeitar o saber que o aluno traz do meio em que vive e convive e, a partir dele, ampliar os conhecimentos, experiências e habilidades;
- Possibilitar a participação dos professores em encontros que favoreçam a reflexão, enriquecendo a prática educativa;
- Desenvolver hábitos de leitura como forma de lazer e enriquecimento cultural no âmbito geral da escola;
- Compreender que somos seres humanos inconclusos e que vivemos em um processo de constante formação;
- Promover a discussão sobre os métodos de avaliação e de recuperação desenvolvido na escola;
- Direcionar o exercício da teoria em coerência com a prática pedagógica;
- Relacionar os temas transversais propostos com a realidade da escola;
- Propor prática pedagógica através de projetos de pesquisa;
- Reconhecer os diversos grupos étnicos formadores da cultura regional, valorizando seus legados;
- Reduzir as taxas (ou índices) de evasão e de repetência.

Sugestões de Ações:
- Ter aula com monitoria, bem como atendimento na sala multifuncional para os alunos com dificuldade de aprendizagem;
- Desenvolver projetos pedagógicos;
- Colocar em prática os projetos da biblioteca;
- Usar metodologias diferenciadas;
- Ter aulas diversificadas: no laboratório de informática, com a utilização de recursos audiovisuais;
- Organizar saídas à campo;
- Fazer avaliação contínua dos alunos;
- Realizar diagnóstico das dificuldades referente a aprendizagem dos alunos;
- Fazer acompanhamento individualizado aos discentes;
- Comunicar-se frequentemente com os pais;
- Aplicar o regimento interno, regras e normas de convivências;
- Fazer o trabalho de conscientização dos educandos e da família;
- Oportunizar a participação dos alnos em eventos do município.

Proposta Pedagógica:
- Professores orientados a ousar na sua prática educativa dando ênfase à contextualização e a interdisciplinaridade e o respeito à individualidade, procurando atender as diversidade de forma a colaborar para que este sujeito se torne crítico e transformador da sociedade em que está inserido;
- Currículo que seja vivenciado na escola de acordo com a realidade e as necessidades dos alunos;
- Sala de aula e aula não são uniformes devido ao fato de que se constitui um cenário educacional diferente, o professor utilizará de formas diferentes de trabalho para alcançar os objetivos propostos no seu planejamento;
- Proposta pedagógica considera alguns valores imprescindíveis, como o direito a educação e à consciência de que todos os alunos são capazes de aprender, assim buscam a implementação de uma proposta curricular com novos recortes de abordagens de conteúdos e práticas docentes que assumem as aprendizagens ligadas à leitura e à escrita, como compromisso de todos.






sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Caracterização da Escola

Durante esta semana, estive na escola realizando observações do ambiente escolar. A partir das Observações, pude constatar como é realizada a organização escolar e os cuidados com o espaço físico da mesma.
A Escola foi construída em uma área ampla, sendo de dois andares. Possui 9 (nove) salas de aula, sala multifuncional, sala de tatame, biblioteca,  laboratório de informática (com 20 computadores), sala de professores, secretária, cozinha, banheiros amplos e adaptados (masculino e femininos), pracinha e horta. Contém ainda o pátio, e área coberta.
Atualmente, há 240 alunos matriculados, sendo estes do currículo e da área, nos turnos manhã e tarde.












terça-feira, 8 de agosto de 2017

ABC

O início



A primeira ação realizada como bolsista PIBID, foi a apresentação na escola. Na qual conheci a diretora, vice-diretora, supervisora e coordenadora.
Na mesma oportunidade, já fui apresentada para a professora  titular da turma e alunos.



Fim de Férias

Já se passou o período de férias. É chegada a hora de voltar à rotina, aos estudos e ao trabalho. Inicio esta semana, como formação de...